Na quarta-feira (4), a Justiça Federal de Araçatuba (SP) absolveu o piloto e o ageiro de um avião carregado com 400 tabletes de pasta base de cocaína, abordado pelo helicóptero Águia da Polícia Militar em dezembro de 2024, no aeroporto de Penápolis. A ação foi realizada a partir de um pedido de apoio da Polícia Militar Rodoviária e da Polícia Federal de Araçatuba. As informações são do portal Hoje Mais Araçatuba.
O que está em discussão?
O juiz da 2ª Vara Federal de Araçatuba, Luciano Silva, considerou que não havia fundada suspeita para a busca veicular realizada, e determinou a absolvição dos réus. A decisão também revogou a prisão preventiva do piloto, autorizando sua liberdade imediata. As defesas foram feitas pelos advogados Alison Conceição da Silva e Maycon Zuliani Mazziero.
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O caso
O flagrante aconteceu em 16 de dezembro de 2024, após o avião ter sido avistado próximo ao aeroporto de Penápolis. Ao pousar, o piloto percebeu a aproximação do helicóptero Águia e tentou fugir, mas foi abordado pelos policiais. A Polícia Militar e a Polícia Federal encontraram 435,86 kg de pasta base de cocaína no avião.
Segundo a polícia, o piloto afirmou que receberia R$ 100 mil pelo transporte da droga e que havia pousado apenas para abastecer o avião. Uma picape foi abandonada no local por uma pessoa não identificada, levantando a suspeita de que o veículo seria usado no transporte do entorpecente.
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Histórico e condenações anteriores
A prisão em flagrante do piloto foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. O juiz levou em consideração que o piloto já era investigado em outro inquérito na Delegacia da Polícia Federal de Corumbá (MS), referente ao tráfico de drogas, e tinha uma condenação anterior de 10 anos, 9 meses e 9 dias de prisão por tráfico de drogas, em sentença emitida pela 4ª Vara Federal Criminal do Amazonas, relacionada a um flagrante de tráfico de quase meia tonelada de cocaína em 2018.
Decisão de absolvição
O juiz Luciano Silva argumentou que as suspeitas não foram suficientemente comprovadas, citando que a acusação não forneceu provas sólidas de que a busca veicular tivesse sido justificada. “Não há certeza sobre a natureza da denúncia ou como o monitoramento foi conduzido”, afirmou o juiz. Ele também questionou a validade dos depoimentos informais de policiais, que indicaram que os réus haviam afirmado que pegaram a droga em Porto Murtinho (MS), o que foi contradito pela acusação, que apontava a origem como Aquidauana (MS).
Implicações da decisão
O juiz observou que, ao confiar apenas nos relatos da polícia e não apresentar provas concretas, a acusação prejudicou a defesa dos réus. “A alegação de tráfico interestadual é uma mera conjectura, pois a única 'prova' seria o depoimento dos policiais”, destacou o magistrado.