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    Novo Código Eleitoral trava no Senado e votação é adiada; entenda o ime

    Entre os principais pontos de discórdia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estão a quarentena para os chamados agentes da lei e as regras de combate às fake news

    Zenaide Maia, Leila Barros, Eliziane Gama e Professora Dorinha articulam defesa da reserva de cadeiras para mulheres no novo Código EleitoralCréditos: Carlos Moura/Agência Senado
    Escrito en POLÍTICA el

    Os integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado decidiram adiar a votação do projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que atualiza o Código Eleitoral. O colegiado determinou que o prazo final para apresentação de emendas é 2 de julho e que o texto deve ser votado no dia 9 do mesmo mês.

    O novo Código Eleitoral reúne 898 artigos que abarcam sete leis eleitorais e partidárias, incluindo pontos polêmicos como quarentena para agentes da lei poderem se candidatar a cargos eletivos e regras de combate à desinformação e fake news.

    Mais de cem emendas foram apresentadas após o senador Marcelo Castro (MDB-PI) ter divulgado seu sexto relatório em 28 de maio, somando 349 no total. Com o ime para votar o PLP, o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA) sugeriu que um representante de cada partido se reúna com o relator para que se chegue a um texto que possa ser votado pelo colegiado. 

    "Esse é o tipo de matéria que não é urgente, que tem de colocar na sala e operar", afirmou o presidente do colegiado. "Gostaria que cada partido indicasse um representante para conversar com o senador Marcelo Castro, para sair essa letra de lei enxuta e que pudesse dar uma segurança jurídica na questão do Código Eleitoral. Essa é a proposta que eu faço."

    Quarentena para agentes da lei

    A quarentena de dois anos para os chamados agentes da lei foi um dos pontos polêmicos. Segundo o texto, juízes, membros do Ministério Público, policiais (federais, rodoviários federais, civis e militares), guardas municipais e membros das Forças Armadas deverão se afastar de seus cargos dois anos antes das eleições, se quiserem concorrer.

    O prazo de desincompatibilização já havia sido reduzido de quatro para dois anos, mas, mesmo com a diminuição, alguns parlamentares da CCJ se posicionaram de forma contrária, como o ex-juiz federal da Lava Jato Sergio Moro (União-PR). “Nos causa muita preocupação é a questão da quarentena para policiais, juízes e promotores”, disse ele, considerado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um juiz parcial na ação penal que resultou na prisão do presidente Lula. 

    Os senadores Magno Malta (PL-ES) e Izalci Lucas (PL-DF) se somaram à posição de Moro. Marcelo Castro, por sua vez, reforçou que estas são carreiras de Estado incompatíveis com a política. "Ele não pode ser, a um só tempo, promotor e político. Ele apenas vai se afastar pelo período de dois anos", defendeu.

    Combate às fake news

    Senadores da oposição e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro também fizeram duras críticas aos artigos do PLP 112/2021 que buscam combater ou limitar as fakes news nas campanhas eleitorais. O líder da oposição do Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), alegou que as mudanças seriam “censura”.

    “Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância”, disse Marinho.

    O relator Marcelo Castro respondeu, defendendo que é preciso ter regras no processo democrático para que mentiras não prejudiquem o julgamento do eleitor. “Vamos deixar um candidato publicando mentiras e distorcendo a vontade popular? A democracia tem que ter mecanismos para se defender. As pessoas têm que julgar baseado em fatos reais, e não em mentiras.”

    Entre os pontos criticados pelos bolsonaristas está o parágrafo 4ª do artigo 368 veda o uso de recursos públicos para “propagação de mensagens falsas” e para “disseminação de discurso de ódio”.

    Já o artigo 454 do projeto proíbe a divulgação de “fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral”. O mesmo artigo proíbe a incitação à violência, em qualquer de suas formas, além de vedar a “defesa de posições ou interesses contrários à forma democrática de governo; e o conteúdo ou mensagem que deprecie a condição de mulher”.

    A divulgação de fatos inverídicos, segundo o texto, será punida com prisão de um a quatro anos mais multa, aumentando a pena em dois terços se a conduta é praticada contra a integridade dos processos de votação, apuração e totalização de votos, “com a finalidade de promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais”.

    O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) se manifestou contra o dispositivo. “Se criticar o sistema eleitoral, o cara vai preso, perde o mandato. Ninguém pode fazer uma crítica ao sistema eleitoral”, reclamou. Marcelo Castro negou que o artigo inviabilize a crítica. “Isso não é crítica. É um movimento de desacreditação do resultado eleitoral para promover uma balbúrdia e desacreditar o eleito. É totalmente diferente da crítica”, respondeu.

    Representatividade feminina

    A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) salientou a importância de o PLP trazer a novidade das cotas de gênero, com a introdução, pelo relator, da regra da reserva de 20% das cadeiras (e não apenas das candidaturas) nas eleições proporcionais para mulheres.

    "São esses critérios que eu acho que a proposta vem apresentar, e, nesse sentido, inova de uma forma extraordinária e necessária, ao olhar para as cotas de gênero no Brasil. Se não estabelecer cota, nós vamos levar cem anos para chegar à igualdade entre homens e mulheres no Brasil, na representação política. Estabelecer vaga de mandato é um avanço na legislação", disse.

    Embora o relatório preveja esta reserva progressiva, o texto pode comprometer a representatividade real de mulheres negras, periféricas e LGBTQIAPN+, segundo nota do Instituto Marielle Franco. Para a entidade, qualquer avanço na reserva de cadeiras só será efetivo se vier acompanhado de mecanismos de fiscalização e garantia de o real às candidaturas, o que inclui a distribuição equitativa de recursos de campanha.

    “A sub-representação das mulheres, especialmente das mulheres negras, nas câmaras municipais, assembleias e no Congresso é um projeto político de exclusão. Precisamos garantir que nenhuma reforma eleitoral reproduza esse silenciamento institucional", aponta Dandara de Paula, gerente de Programas do Instituto Marielle Franco.

    Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

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